+Artigo 34.o 2

Artigo 34.o 2

2.   A avaliação das condições a que se refere o n.o 1, alíneas a) e b), deve ter por base uma análise comparativa do risco de incumprimento da entidade recetora caso receba ou não receba apoio.

A análise do risco de incumprimento deve basear-se nos elementos referidos no artigo 33.o. Esta análise não prejudica a consideração, para efeitos da análise comparativa dos benefícios, riscos e custos caso a caso e por iniciativa da autoridade competente responsável pela entidade prestadora, de outros elementos que a entidade prestadora teria em conta numa avaliação de crédito ao decidir a concessão de um empréstimo com base em todas as informações à sua disposição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

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