3. A avaliação deve incluir os possíveis prejuízos para o valor de trespasse, refinanciamento e reputação, bem como os benefícios de uma utilização eficiente e da fungibilidade dos recursos de capital do grupo e as suas condições de refinanciamento.
Na medida do possível, os benefícios e custos tidos em conta na determinação do melhor interesse devem ser quantificados em termos monetários. Além disso, o desconto concedido à entidade recetora em comparação com as condições de mercado deve ser quantificado, nomeadamente no que se refere à aplicação de fatores de redução (haircuts) às garantias ou às taxas de juro.