+Artigo 34.o 3

Artigo 34.o 3

3.   A avaliação deve incluir os possíveis prejuízos para o valor de trespasse, refinanciamento e reputação, bem como os benefícios de uma utilização eficiente e da fungibilidade dos recursos de capital do grupo e as suas condições de refinanciamento.

Na medida do possível, os benefícios e custos tidos em conta na determinação do melhor interesse devem ser quantificados em termos monetários. Além disso, o desconto concedido à entidade recetora em comparação com as condições de mercado deve ser quantificado, nomeadamente no que se refere à aplicação de fatores de redução (haircuts) às garantias ou às taxas de juro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA