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+Artigo 35.o 2 |
Artigo 35.o 22. A avaliação deve ter em conta o risco de incumprimento da entidade recetora e a perda que resultaria para a entidade prestadora do incumprimento da entidade recetora, tendo igualmente em conta os potenciais acontecimentos adversos. A avaliação deve cumprir os requisitos prudenciais apropriados de gestão correta dos riscos pela entidade prestadora. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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