+Artigo 35.o 2

Artigo 35.o 2

2.   A avaliação deve ter em conta o risco de incumprimento da entidade recetora e a perda que resultaria para a entidade prestadora do incumprimento da entidade recetora, tendo igualmente em conta os potenciais acontecimentos adversos. A avaliação deve cumprir os requisitos prudenciais apropriados de gestão correta dos riscos pela entidade prestadora.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA