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+Artigo 36.o 2 |
Artigo 36.o 22. Se as entidades prestadoras não forem plenamente informadas sobre uma estratégia de resolução preferida, devem realizar a avaliação a que se refere o n.o 1 com base nas informações de que disponham sobre o plano de resolução. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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