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+Artigo 36.o 3 |
Artigo 36.o 33. As autoridades competentes e as autoridades de resolução responsáveis pela entidade prestadora devem cooperar estreitamente para determinar o impacto do apoio financeiro intragrupo na resolubilidade da entidade prestadora. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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