+Artigo 39.o 2

Artigo 39.o 2

2.   O avaliador independente deve dispor de ou ter acesso aos recursos humanos e técnicos que a entidade competente para proceder a nomeações considere adequados para realizar a avaliação. A apreciação da adequação dos recursos deve ter em conta a natureza, a dimensão e a complexidade da avaliação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA