+Artigo 40.o 2

Artigo 40.o 2

2.   Para efeitos do n.o 1, são aplicáveis os seguintes requisitos:

a)

Em relação às pessoas singulares, o avaliador independente não deve ser um empregado ou contratante de qualquer autoridade pública relevante ou da entidade relevante;

b)

Em relação às pessoas coletivas, o avaliador independente não deve pertencer ao mesmo grupo de empresas a que pertence qualquer autoridade pública relevante ou a entidade relevante.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA