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+Artigo 43.o 4 |
Artigo 43.o 44. Para efeitos da aplicação do artigo 55.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2014/59/UE, a autoridade de resolução deve avaliar se os fundamentos referidos no n.o 3, alínea b), não impedem o reconhecimento ou apoio do exercício dos poderes de redução e de conversão em todas as circunstâncias em que esses poderes são aplicados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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