+Artigo 47.o 2)

Artigo 47.o 2)

Informações pormenorizadas sobre as medidas de prevenção de crises ou as medidas referidas no artigo 104.o da Diretiva 2013/36/UE que a autoridade competente tenha adotado ou que exige que a instituição ou entidade a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, alíneas b), c) ou d), da Diretiva 2014/59/UE adote, quando relevantes;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA