+Artigo 48.o 3

Artigo 48.o 3

3.   A autoridade competente deve, sem demora indevida, fornecer à autoridade de resolução quaisquer informações adicionais que a autoridade de resolução possa solicitar para poder concluir a sua avaliação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA