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+Artigo 51.o 5 |
Artigo 51.o 55. Na sequência da aceitação, a autoridade de resolução a nível do grupo deve transmitir ao colégio de resolução uma versão atualizada do resultado da discriminação referida no artigo 50.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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