+Artigo 53.o 1

Artigo 53.o 1

1.   A autoridade de resolução a nível do grupo deve manter e partilhar com os membros do colégio de resolução e observadores as informações de contacto das pessoas nomeadas por cada membro e observador para efeitos do desempenho das tarefas do colégio de resolução.

As informações de contacto devem igualmente incluir os contactos a utilizar fora do horário normal de expediente em situações de emergência e, em especial, para decidir quanto à necessidade de elaborar e chegar a acordo sobre o regime de resolução de um grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA