+Artigo 56.o 1

Artigo 56.o 1

1.   Os colégios de resolução devem reunir-se de forma presencial pelo menos uma vez por ano. A autoridade de resolução a nível do grupo pode, com o consentimento de todos os membros do colégio e tendo em conta as especificidades do grupo, determinar uma frequência diferente das reuniões presenciais do colégio de resolução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA