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+Artigo 56.o 5 |
Artigo 56.o 55. A autoridade de resolução a nível do grupo deve assegurar que os documentos relevantes são distribuídos com suficiente antecedência antes de uma determinada reunião ou atividade do colégio de resolução. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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