+Artigo 63.o 2)

Artigo 63.o 2)

Verificar se qualquer das informações necessárias para a elaboração do plano de resolução do grupo e para a avaliação da resolubilidade já se encontram disponíveis para qualquer das autoridades competentes e partilhar essas informações em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA