+Artigo 63.o 2)
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Artigo 63.o 2)
Verificar se qualquer das informações necessárias para a elaboração do plano de resolução do grupo e para a avaliação da resolubilidade já se encontram disponíveis para qualquer das autoridades competentes e partilhar essas informações em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DA -
EULAW_DA
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