|
+Artigo 73.o 2 |
Artigo 73.o 22. A decisão conjunta adotada sobre o plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo deve ser estabelecida num documento que contenha todos os elementos previstos no artigo 70.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|