+Artigo 73.o 2

Artigo 73.o 2

2.   A decisão conjunta adotada sobre o plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo deve ser estabelecida num documento que contenha todos os elementos previstos no artigo 70.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA