|
+Artigo 73.o 3 |
Artigo 73.o 33. Deve ser igualmente incluída uma síntese dos pareceres expressos pelas autoridades de resolução das filiais que participaram inicialmente no processo de decisão conjunta sobre o plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo, mas que não concordaram com os mesmos. Em particular, a síntese deve incluir referências a todas as questões que deram origem a discordâncias. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|