+Artigo 76.o 1

Artigo 76.o 1

1.   Quando a autoridade de resolução a nível do grupo identifica impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade ou aprova um parecer sobre impedimentos de caráter substantivo identificados expresso por qualquer uma das autoridades consultadas sobre o plano de resolução e a avaliação da resolubilidade do grupo, a autoridade de resolução a nível do grupo deve suspender o processo de decisão conjunta nos termos do artigo 17.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE e notificar a sua decisão aos membros do colégio de resolução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA