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+Artigo 77.o 5 |
Artigo 77.o 55. A autoridade de resolução a nível do grupo deve comunicar à empresa-mãe na União os aspetos relativos ao calendário da decisão conjunta que pressupõem o envolvimento da empresa-mãe na União. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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