+Artigo 79.o 1

Artigo 79.o 1

1.   Sempre que a empresa-mãe na União apresente observações e proponha à autoridade de resolução a nível do grupo, no prazo de quatro meses a contar da data da receção do relatório em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, da Diretiva 2014/59/UE, medidas alternativas para a correção dos impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade, a autoridade de resolução a nível do grupo deve transmitir essas observações e medidas aos outros membros do Colégio sem demora indevida e, em qualquer caso, no prazo de 10 dias.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA