+Artigo 80.o 2

Artigo 80.o 2

2.   O projeto de decisão conjunta deve conter todos os seguintes elementos:

a)

O nome da empresa-mãe na União e as entidades do grupo às quais a decisão conjunta diz respeito e se aplica;

b)

Os nomes da autoridade de resolução a nível do grupo e das autoridades de resolução das filiais que adotam a decisão conjunta;

c)

Os nomes das autoridades competentes relevantes e os nomes das autoridades de resolução das sucursais significativas que foram consultadas sobre a resolubilidade do grupo, sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo e sobre as observações e as medidas alternativas, caso existam, apresentadas pela empresa-mãe da União;

d)

Os nomes dos observadores que tiverem participado no processo de decisão conjunta em conformidade com os termos e condições de participação dos observadores tal como consignados nos mecanismos e procedimentos escritos;

e)

As referências à legislação nacional e da União aplicável relacionada com a elaboração, a finalização e a aplicação da decisão conjunta;

f)

A data da decisão conjunta;

g)

As medidas previstas no artigo 17.o, n.os 5 e 6, da Diretiva 2014/59/UE decididas pela autoridade de resolução a nível do grupo e pelas autoridades de resolução das filiais e o prazo para as respetivas entidades do grupo adotarem estas medidas;

h)

Sempre que as medidas propostas pela empresa-mãe na União não forem aceites ou forem parcialmente aceites pela autoridade de resolução a nível do grupo e pelas autoridades de resolução das filiais, uma explicação da forma como as medidas propostas pela empresa-mãe na União foram avaliadas como não adequadas para eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade e da forma como as medidas referidas na alínea g) poderão efetivamente reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade;

i)

Uma síntese dos pareceres expressos pelas autoridades consultadas no processo de decisão conjunta;

j)

Caso a EBA tenha sido consultada durante o processo de decisão conjunta, uma explicação sobre os eventuais desvios relativamente ao parecer da EBA.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA