|
+Artigo 81.o 1 |
Artigo 81.o 11. A autoridade de resolução a nível do grupo deve enviar o projeto de decisão conjunta sobre as medidas para resolver os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade, sem demora indevida, às autoridades de resolução das filiais e fixar um prazo para estas darem o seu acordo por escrito, que pode ser transmitido por via eletrónica. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|