+Artigo 81.o 3

Artigo 81.o 3

3.   A decisão conjunta final consistirá no documento de decisão conjunta elaborado em conformidade com o artigo 80.o, nos acordos escritos referidos no n.o 2 do presente artigo e no acordo da autoridade de resolução a nível do grupo apenso aos mesmos e deve ser fornecida às autoridades de resolução das filiais que concordam com a decisão conjunta pela autoridade de resolução a nível do grupo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA