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+Artigo 83.o 1 |
Artigo 83.o 11. A autoridade de resolução a nível do grupo deve comunicar os resultados da discussão a que se refere o artigo 82.o, n.o 3, caso existam, às autoridades de resolução das filiais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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