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+Artigo 83.o 3 |
Artigo 83.o 33. A autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais devem acompanhar a aplicação das decisões conjuntas sobre as medidas para resolver os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade que sejam relevantes para cada uma das entidades do grupo pelas quais são respetivamente responsáveis. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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