+Artigo 86.o 3

Artigo 86.o 3

3.   O calendário da decisão conjunta sobre requisitos mínimos de fundos próprios e de passivos elegíveis deve:

a)

Refletir o âmbito e a complexidade de cada etapa do processo de decisão conjunta;

b)

Ter em conta o calendário de outras decisões conjuntas organizadas no âmbito do colégio de resolução;

c)

Ter em conta, na medida do possível, o calendário de outras decisões conjuntas organizadas no âmbito do colégio de supervisão relevante, nomeadamente o calendário das decisões conjuntas sobre requisitos prudenciais específicos de uma instituição em conformidade com o artigo 113.o da Diretiva 2013/36/UE;

O calendário da decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis deve ser revisto à luz e com vista a refletir o resultado da avaliação da resolubilidade, nomeadamente quando esta avaliação determinar medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade que possam ter um efeito imediato sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado ou a nível da entidade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA