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+Artigo 89.o 2 |
Artigo 89.o 22. A autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais devem debater a conciliação entre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis propostos a nível consolidado e os propostos a nível da empresa-mãe e de cada uma das filiais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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