|
+Artigo 92.o 3 |
Artigo 92.o 33. A autoridade de resolução a nível do grupo pode discutir os pormenores do conteúdo e aplicação da decisão conjunta com a empresa-mãe na União. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|