+Artigo 92.o 4

Artigo 92.o 4

4.   As autoridades de resolução das filiais podem discutir os pormenores do conteúdo e aplicação das respetivas partes da decisão conjunta com as entidades sob a sua jurisdição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA