|
+Artigo 92.o 4 |
Artigo 92.o 44. As autoridades de resolução das filiais podem discutir os pormenores do conteúdo e aplicação das respetivas partes da decisão conjunta com as entidades sob a sua jurisdição. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|