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+Artigo 93.o 3 |
Artigo 93.o 33. A autoridade de resolução a nível de grupo deve transmitir os resultados do processo referido no n.o 2 às outras autoridades de resolução das filiais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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