+Artigo 93.o 4

Artigo 93.o 4

4.   A autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais devem acompanhar a aplicação da decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais, em todas as entidades do grupo sujeitas à decisão conjunta e a nível consolidado.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA