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+Artigo 93.o 4 |
Artigo 93.o 44. A autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais devem acompanhar a aplicação da decisão conjunta sobre os requisitos mínimos de fundos próprios e passivos elegíveis a nível consolidado, a nível da empresa-mãe e a nível das filiais, em todas as entidades do grupo sujeitas à decisão conjunta e a nível consolidado. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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