+Artigo 98.o 3

Artigo 98.o 3

3.   O diálogo deve abranger os seguintes elementos:

a)

Se, em conformidade com o artigo 91.o ou 92.o da Diretiva 2014/59/UE, a resolução da filial ou da empresa-mãe na União, respetivamente, terá uma dimensão de grupo e exigirá a elaboração de um programa de resolução do grupo;

b)

Se o plano de financiamento deve ser baseado na mutualização dos mecanismos nacionais de financiamento em conformidade com o artigo 107.o da Diretiva 2014/59/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA