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+Artigo 101.o 2 |
Artigo 101.o 22. A autoridade de resolução a nível do grupo só deverá fornecer uma fundamentação para a avaliação ou decisão no sentido da não necessidade de um programa de resolução do grupo se tiverem sido expressas preocupações e opiniões divergentes significativas durante a consulta. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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