+Artigo 101.o 2

Artigo 101.o 2

2.   A autoridade de resolução a nível do grupo só deverá fornecer uma fundamentação para a avaliação ou decisão no sentido da não necessidade de um programa de resolução do grupo se tiverem sido expressas preocupações e opiniões divergentes significativas durante a consulta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA