+Artigo 102.o 3)

Artigo 102.o 3)

Elaboração e comunicação da decisão conjunta sobre o programa de resolução do grupo pela autoridade de resolução a nível do grupo às autoridades de resolução das filiais abrangidas pelo programa;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA