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Artigo 102.o 3)Elaboração e comunicação da decisão conjunta sobre o programa de resolução do grupo pela autoridade de resolução a nível do grupo às autoridades de resolução das filiais abrangidas pelo programa; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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