+Artigo 17.o 4)
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Artigo 17.o 4)
A coerência interna do plano é considerada estabelecida:
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a)
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No caso de um plano de recuperação individual, se existir coerência interna do próprio plano;
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b)
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No caso de um plano de recuperação de um grupo, se existir coerência interna do próprio plano de grupo;
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c)
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Nos casos em que tenham sido exigidos planos individuais para as filiais nos termos do artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2014/59/UE, se existir coerência interna entre esses planos e o plano de recuperação do grupo.
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1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
- EULAW_DE -
EULAW_DE
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