+Artigo 99.o 3

Artigo 99.o 3

3.   A autoridade de resolução a nível do grupo deve ter em conta os resultados do diálogo, quando aplicável, na elaboração do projeto de avaliação ou de decisão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DE -

    EULAW_DE