|
+Artigo 10.o 5 |
Artigo 10.o 55. As conclusões relativas a cada instituição do grupo, a nível individual, e ao grupo de instituições a nível consolidado, devem ser claramente identificáveis no projeto de documento de decisão conjunta sobre o capital. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|