|
+Artigo 18.o Procedimento para a aplicação do artigo 16.odo regulamento de base |
Artigo 18.o Procedimento para a aplicação do artigo 16.odo regulamento de baseArtigo 18.o Procedimento para a aplicação do artigo 16.o do regulamento de base Os pedidos do empregador ou da pessoa interessada de derrogações aos artigos 11.o a 15.o do regulamento de base devem ser apresentados, sempre que possível previamente, à autoridade competente, ou ao organismo designado por esta autoridade, do Estado-Membro cuja legislação o trabalhador por conta de outrem ou a pessoa interessada solicita que seja aplicada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|