+Artigo 18.o Procedimento para a aplicação do artigo 16.odo regulamento de base

Artigo 18.o Procedimento para a aplicação do artigo 16.odo regulamento de base

Artigo 18.o

Procedimento para a aplicação do artigo 16.o do regulamento de base

Os pedidos do empregador ou da pessoa interessada de derrogações aos artigos 11.o a 15.o do regulamento de base devem ser apresentados, sempre que possível previamente, à autoridade competente, ou ao organismo designado por esta autoridade, do Estado-Membro cuja legislação o trabalhador por conta de outrem ou a pessoa interessada solicita que seja aplicada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito