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+Artigo 86.o Cláusula de revisão ---+Article 86 1. ---+Article 86 2. ---+Article 86 3. |
Artigo 86.o Cláusula de revisãoArtigo 86.o Cláusula de revisão 1. A Comissão Administrativa apresenta, até ao quarto ano civil completo após a data de entrada em vigor do regulamento de aplicação, um relatório comparativo sobre os prazos a que se referem os n.os 2, 5 e 6 do artigo 67.o do regulamento de aplicação. Baseando-se nesse relatório, a Comissão Europeia pode, se for apropriado, apresentar propostas para rever esses prazos, tendo em vista reduzi-los de modo significativo. 2. Até à data a que se refere o n.o 1, a Comissão Administrativa avalia igualmente as regras de conversão dos períodos referidos no artigo 13.o, com o propósito de simplificar essas regras. 3. A Comissão Administrativa apresenta, até1 de Maio de 2015, um relatório avaliando especificamente a aplicação dos capítulos I e III do título IV do regulamento de aplicação, em especial no que diz respeito aos procedimentos e prazos referidos nos n.os 2, 5 e 6 do artigo 67.o do regulamento de aplicação e aos procedimentos de cobrança referidos nos artigos 75.o a 85.o do mesmo regulamento. À luz desse relatório, a Comissão Europeia pode, se necessário, apresentar propostas adequadas a fim de tornar esses procedimentos mais eficientes e equilibrados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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