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+Artigo 90.o Conversão monetária |
Artigo 90.o Conversão monetáriaArtigo 90.o Conversão monetária Para efeitos de aplicação das disposições do regulamento de base e do regulamento de aplicação, a taxa de câmbio entre duas moedas é a taxa de câmbio de referência publicada pelo Banco Central Europeu. A data de referência para determinar a taxa de conversão é fixada pela Comissão Administrativa. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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