+Artigo 2.o Definições

Artigo 2.o Definições

Artigo 2.o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) «Madeira e produtos da madeira», a madeira e os produtos da madeira referidos no anexo, com excepção dos produtos da madeira ou dos componentes desses produtos que tenham completado o seu ciclo de vida e que de outro modo seriam eliminados como resíduos, na acepção do n.o 1 do artigo 3.o da Directiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos ( 1 );

b) «Colocação no mercado», o fornecimento por qualquer meio, independentemente da técnica de venda utilizada, de madeira ou produtos da madeira pela primeira vez no mercado interno para distribuição ou utilização no âmbito de uma actividade comercial, a título oneroso ou gratuito. Inclui também o fornecimento mediante técnicas de comunicação à distância na acepção da Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância ( 2 ). O fornecimento no mercado interno de produtos da madeira derivados de madeira ou de produtos da madeira já colocados no mercado interno não constitui «colocação no mercado»;

c) «Operador», qualquer pessoa singular ou colectiva que coloque no mercado madeira ou produtos da madeira;

d) «Comerciante», qualquer pessoa singular ou colectiva que, no exercício de uma actividade comercial, venda ou compre no mercado interno madeira ou produtos da madeira já colocados no mercado interno;

e) «País de extracção», o país ou território em que a madeira ou a madeira incorporada em produtos da madeira foram extraídas;

f) «Extraída legalmente», extraída em conformidade com a legislação aplicável no país de extracção;

g) «Extraída ilegalmente», extraída em infracção à legislação aplicável no país de extracção;

h) «Legislação aplicável», a legislação em vigor no país de extracção nos seguintes domínios:

— direitos de extracção de madeira em zonas cujos limites legais estão publicados,

— pagamento de direitos de extracção e de madeira, incluindo imposições relativas à extracção de madeira,

— extracção de madeira, incluindo legislação ambiental e florestal, nomeadamente gestão florestal e conservação da biodiversidade, quando directamente relacionadas com a extracção de madeira,

— direitos legais de terceiros relativos à utilização e à posse afectadas pela extracção de madeira, e

— comércio e alfândegas, na medida em que estiver envolvido o sector florestal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito