+Artigo 2.o 8)
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Artigo 2.o 8)
«Companhia financeira mista-mãe num Estado-Membro», uma companhia financeira mista estabelecida num Estado-Membro e que não seja ela própria uma filial de uma empresa de seguros ou de resseguros, uma sociedade gestora de participações no setor dos seguros ou uma companhia financeira mista autorizada ou estabelecida nesse mesmo Estado-Membro;
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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