+Artigo 2.o 59)

Artigo 2.o 59)

«Instrumentos de nível 2», os elementos dos fundos próprios de base e complementares que cumprem as condições estabelecidas no artigo 94.o, n.o 2, da Diretiva 2009/138/CE;

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito