|
+Artigo 2.o 59) |
Artigo 2.o 59)«Instrumentos de nível 2», os elementos dos fundos próprios de base e complementares que cumprem as condições estabelecidas no artigo 94.o, n.o 2, da Diretiva 2009/138/CE; 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|