+Artigo 43.o 2

Artigo 43.o 2

2.   As autoridades de resolução só exercem os poderes especificados no n.o 1 caso considerem que esse exercício é adequado para assegurar a eficácia de uma medida de resolução ou para a realização de um ou mais objetivos da resolução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito