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+Artigo 43.o 2 |
Artigo 43.o 22. As autoridades de resolução só exercem os poderes especificados no n.o 1 caso considerem que esse exercício é adequado para assegurar a eficácia de uma medida de resolução ou para a realização de um ou mais objetivos da resolução. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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