+Artigo 24.o 8.

Artigo 24.o 8.

A ESMA elabora, em estreita cooperação com os membros do SEBC, projetos de normas técnicas de execução a fim de estabelecer formulários, modelos e procedimentos normalizados para a cooperação a que se referem os n.os 1, 3 e 5.

A ESMA apresenta à Comissão esses projetos de normas técnicas de execução até 18 de junho de 2015.

A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito