Artigo 24.o 8.
A ESMA elabora, em estreita cooperação com os membros do SEBC, projetos de normas técnicas de execução a fim de estabelecer formulários, modelos e procedimentos normalizados para a cooperação a que se referem os n.os 1, 3 e 5. A ESMA apresenta à Comissão esses projetos de normas técnicas de execução até 18 de junho de 2015. A Comissão fica habilitada a adotar as normas técnicas de execução a que se refere o primeiro parágrafo nos termos do artigo 15.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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