+Artigo 68.o 1.

Artigo 68.o 1.

A Comissão é assistida pelo Comité Europeu dos Valores Mobiliários criado pela Decisão 2001/528/CE da Comissão ( 12 ). Esse Comité deve ser entendido como comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito