+Artigo 6.o 1.

Artigo 6.o 1.

O efeito de alavanca de um FIA é expresso como o rácio entre a sua exposição ao risco e o valor líquido dos seus ativos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito