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+Artigo 30.o 3. |
Artigo 30.o 3.Os n.os 1 e 2 não são aplicáveis se o investidor não profissional for membro de quadros superiores ou um gestor de carteiras, administrador, diretor ou um agente ou trabalhador do gestor do ELTIF, ou de uma filial do gestor do ELTIF, e tiver conhecimentos suficientes sobre o ELTIF.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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