+Artigo 30.o 5.

Artigo 30.o 5.

O regulamento ou os documentos constitutivos de um ELTIF comercializado junto de investidores não profissionais nas pertinentes categorias de ações e unidades de participação devem prever que todos os investidores beneficiem de igualdade de tratamento, e que não sejam concedidos tratamentos preferenciais ou benefícios económicos específicos a investidores individuais ou a grupos de investidores na pertinente categoria ou pertinentes categorias.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito