1. Antes do início do processo de decisão conjunta sobre as medidas para reduzir ou eliminar os impedimentos de caráter substantivo à resolubilidade, a autoridade de resolução a nível do grupo e as autoridades de resolução das filiais devem chegar a acordo sobre o calendário das etapas a seguir no processo de decisão conjunta.
Em caso de desacordo quanto a esse calendário, a autoridade de resolução a nível do grupo estabelece o calendário da decisão conjunta após análise dos pareceres e reservas expressos pelas autoridades de resolução das filiais.